quinta-feira, 6 de agosto de 2015

CRA aprova projeto que facilita renegociação de dívidas rurais

A renegociação de dívidas contraídas pelos produtores rurais poderá ser facilitada, se for transformado em lei projeto da senadora Ana Amélia (PP-RS) aprovado nesta quinta-feira (6) na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA). O texto precisa passar pela Comissão de Assuntos Econômicos, antes de seguir para exame na Câmara dos Deputados.
PLS 354/2014 estabelece regras para que agricultores que contraíram empréstimos e estejam inadimplentes possam negociar diretamente suas dívidas junto a instituições financeiras que integram o Sistema Nacional de Crédito Rural (SNCR), de forma mais ágil.
Ana Amélia explica que muitos produtores rurais são levados a contrair novos empréstimos para quitar débitos anteriores, sendo frequente a necessidade de renegociação. Em muitos casos, conta, a falta de ambiente para entendimento leva à judicialização dos conflitos relativos ao crédito rural, atrasando a solução e prejudicando a produção de alimentos no país.

Ela disse acreditar que os problemas de endividamento dos produtores serão solucionados com mais agilidade e menor custo se as instituições financeiras forem incentivadas a promover acordos por meio de processos administrativos.
O texto define regras para esses acordos, como o estabelecimento de prazos. Para a conclusão de um processo de renegociação, prevê até 180 dias, com a possibilidade de prorrogação por igual período, “mediante comprovada justificativa”.
Determina ainda que, após receber do agricultor o pedido de negociação da dívida, o banco terá até 60 dias para responder, após análise pelas áreas Jurídica, de Gestão de Riscos e de Reestruturação de Ativos. Serão analisadas, entre outras, a proposta de quitação apresentada pelo credor e sua capacidade de cumprimento do novo acordo.
O banco poderá pedir perícias técnicas e sugerir mudanças na proposta, caso o agricultor seja devedor de outros empréstimos rurais. Se aprovada, a proposta terá força de título extrajudicial.
Caso a proposta seja indeferida, o agricultor poderá recorrer em até 15 dias. Nesse caso, as instâncias de análise devem emitir relatório final em até 60 dias. Sanados os vícios ou omissões apontados no relatório final, a proposta poderá ser reapresentada.
Em voto favorável, o relator, Blairo Maggi (PR-MT), lembra que o financiamento do setor produtivo rural tem peculiaridades devido ao alto risco da atividade agropecuária, afetada pelo clima, pragas e pela volatilidade dos mercados.
– Eventuais renegociações de dívidas rurais são inevitáveis, mas o excesso de burocracia quase sempre leva à necessidade de edição de leis, o que torna o processo de renegociação moroso, prejudicando o setor produtivo, que precisa de respostas rápidas para planejar sua produção – observou o relator, ao afirmar que as medidas previstas no PLS 354/2014 ajudarão a agilizar a renegociação das dívidas.

Um comentário:

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