quinta-feira, 6 de agosto de 2015

Dilma veta prazo para bancos liberarem depósitos judiciais a estados e municípios

Foi sancionada nesta quarta-feira (5) a Lei Complementar 151, que estabelece prazo para o Executivo adotar o novo indexador das dívidas dos estados e dos municípios. A presidente Dilma Rousseff vetou, no entanto, três pontos relativos à autorização para esses entes federados usarem 70% dos depósitos judiciais e administrativos para pagamento de precatórios, dívida pública, despesas de capital e recomposição de fundos de previdência.
Nesta quinta-feira (7), o senador José Serra (PSDB-SP), autor da emenda que incluiu os depósitos judiciais no projeto de lei(PLC 15/2015), criticou o veto a artigo que dava prazo de 15 dias para que os bancos liberassem os valores referentes aos 70% dos depósitos. A parte vetada previa o pagamento de correção e multa caso houvesse atraso.

Segundo o veto de Dilma, é preciso garantir prazo para o "desenvolvimento tecnológico e operacional" por parte dos bancos que recebem depósitos judiciais e administrativos. Por sua vez, Serra afirmou que, na prática, o veto "desfigura o projeto".
- Foi um veto mal pensado, mal planejado, porque corre o risco de tornar a medida inócua, na medida em que as instituições não entreguem [os recursos].
Diante do argumento do governo, o senador sugeriu que Dilma edite uma medida provisória estabelecendo um prazo adicional para a adequação operacional dos bancos. Ele disse que, se isso não ocorrer, haverá um esforço para a derrubada do veto, "um tipo de confronto que sinceramente ninguém deseja".
Depósitos
A Lei Complementar 151 permite a estados e municípios o uso de 70% dos depósitos judiciais e administrativos de processos em andamento como receita. Os recursos devem ser transferidos pelos bancos ao tesouro do estado, do Distrito Federal ou do município. Os 30% restantes constituirão um fundo de reserva para garantir o pagamento caso o contribuinte obtenha vitória no processo judicial ou administrativo.
A liberação dos recursos é condicionada à assinatura de termo de compromisso entre o chefe do Executivo e o órgão responsável pelo julgamento dos litígios que resultaram nos depósitos.
A medida foi apresentada como uma solução para a crise financeira vivida por diversos estados e municípios, que reclamam da falta de recursos para investimentos, devido principalmente à concentração de arrecadação na União.
Além do prazo para a liberação dos recursos pelos bancos, Dilma Rousseff vetou a possibilidade de uso de 10% do fundo de reserva para constituição de Fundo Garantidor de Parcerias Público-Privadas, alegando que isso elevaria o risco de insuficiência para honrar eventuais resgates. A presidente também rejeitou artigo que impedia a imposição de novas exigências para as transferências que não estejam previstas na própria Lei Complementar 151.

Dívidas dos estados e municípios
A Lei Complementar 151 determina que as novas regras de atualização das dívidas de estados e municípios - estabelecidas na Lei Complementar 148 - sejam aplicadas pela União até 31 de janeiro de 2016. A lei também obriga a União a ressarcir o devedor de valores eventualmente pagos a maior até a assinatura dos aditivos contratuais.
As novas regras determinam a atualização pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) mais 4% ao ano ou pela Taxa Selic - o que for menor. A fórmula anterior baseava-se na variação do Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna (IGP-DI) mais juros de 6% a 9%.

Nenhum comentário:

Postar um comentário